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Diária por Incapacidade Temporária

Diária por Incapacidade Temporária

Se você é um profissional que não pode parar de trabalhar, é importante contratar um seguro que lhe garanta o pagamento de diária por incapacidade temporária. Estes seguros garantem que, caso você fique impossibilitado de exercer sua profissão por causa de um acidente ou doença prevista no contrato, receberá um valor para cada dia em que não puder trabalhar.

A diária será paga enquanto você estiver em tratamento sob orientação médica, até o limite contratado…

Saiba quais são os casos em que você pode receber diárias por internação hospitalar.

O que está garantido?

A Diária por Incapacidade Temporária garante um pagamento para a incapacidade temporária causada por acidente ou doença exceto as que estão na pergunta a seguir.

O que não está garantido?

A diária não será paga se acontecerem as seguintes situações:

– Estados de convalescença (após a alta médica);
Cirurgias plásticas;
– Hospitalizações para check-up;
– Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
– Tratamentos para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
– Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
– Infecções oportunistas e toda e qualquer doença provocada pela Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) e/ou hepatite B e/ou hepatite;
– Lesões traumáticas e cirúrgicas comprovadamente anteriores à contratação do seguro, para os quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico hospitalar de qualquer natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou, ainda, das complicações crônicas ou degenerantes delas consequentes;
– Anomalias ou malformações congênitas com manifestação em qualquer época;
– Luxações que se manifestem com frequência de qualquer articulação;
– Instabilidades crônicas (agudizadas ou não) de qualquer articulação;
– Distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais;
– Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética ou cosmética e para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético, geriátricos e suas consequências;
– Doenças parasitárias e infecciosas transmitidas por picadas de insetos;
– Doenças transmitidas por contato com animais, tais como leptospirose, toxoplasmose e outras doenças infecto parasitárias;
– Contaminação por uso de material nuclear;
– Atos ou operações de guerra;
Doenças preexistentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão;
– Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, ou atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;
– Acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
– Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
– Gravidez e suas intercorrências, bem como parto ou aborto, exceto se decorrentes de acidente pessoal coberto;
Epidemias e/ou pandemias declaradas por órgão competente;
– Mutilação voluntária e premeditada ou sua tentativa, exceto em caso de suicídio ou sua tentativa após os primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.


As informações acima prestadas foram resumidas. Para saber detalhadamente tudo o que está garantido pelo seu plano, consulte o regulamento do seguro contratado.

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