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Diária por Internação Hospitalar

Diária por Internação Hospitalar - DIH

Imprevistos acontecem. Sem nenhum aviso prévio, podemos ficar doentes ou sofrer um acidente. Apesar de toda a dedicação que você possa ter dos seus familiares, há situações em que são necessários cuidados especiais e acompanhamento, que só um hospital pode proporcionar.

Saber que você pode contar com um suporte previro neste momento é, sem dúvida, reconfortante. E desta forma, você terá a certeza de que poderá poupar seus familiares de mais esta preocupação.

Saiba quais são os casos em que você pode receber diárias por internação hospitalar.

O que está garantido?

– Pagamento de diárias por internação hospitalar, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em ambulatório, domicílio ou consultório e que sejam decorrentes de doença ou acidente pessoal coberto;

– O benefício será pago de acordo com o valor de diária contratado e durante o período de internação, com orientação médica;

– O número de diárias a serem pagas será determinado pelo número de dias de internação, limitado a 365 por situação discriminada no regulamento do plano.

O que não está garantido?

Algumas situações não são protegidas pela diária de internação hospitalar. É importante que você as conheça para que tenha certeza da escolha que está fazendo. Veja abaixo os casos em que não será pago o benefício:

– Hospitalizações para check-up, diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos, cirrose hepática e hepatite crônica;
– Cirurgias plásticas (exceto as necessárias para restaurar uma função diretamente afetada por acidente coberto, desde que realizadas no prazo de 90 dias contados a partir da data do acidente);
– Tratamentos para obesidade;
– Tratamentos para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
– Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
– Tratamentos da AIDS e de quaisquer doenças com ela relacionadas, bem como as suas consequências (em portador soropositivo);
– Lesões traumáticas e cirúrgicas anteriores à contratação do seguro, para os quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico hospitalar de qualquer natureza, mesmo que as internações sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerantes delas consequentes;
– Distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais, bem como quaisquer eventos deles decorrentes, inclusive psicanálise, sonoterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, psicologia, avaliação e/ou terapia;
– Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética ou cosmética e para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético, geriátricos e suas consequências;
– Angioplastia, endarterectomia. embolectomia, laserterapia, escleroterapia e microcirurgia de varizes por qualquer técnica, bem como fulguração de teleangectasias;
– Cirurgia para correção de miopia;
– Qualquer procedimento relacionado à gravidez, parto ou aborto, bem como suas consequências, exceto em caso de acidente pessoal;
– Tratamento de hérnias e suas consequências (exceto em caso de acidente pessoal);
– Qualquer tipo de exame ou check-up preventivo;
– Tratamento odontológico e ortodontológico, mesmo que em consequência de acidente pessoal;
– Tratamentos que envolvam a homeopatia, a acupuntura e tratamentos naturalistas;
Internação domiciliar;
– Quaisquer procedimentos efetuados em ambulatório;
Investigação diagnostica não seguida de tratamento efetivo durante a internação;
– Qualquer classe de câncer sem invasão “in-situ” (incluindo displasia cervical), assim como o câncer de pele (exceto melanoma de invasão);
– Doenças diagnosticadas anteriormente ao cumprimento do prazo de carência de 90 dias (contados a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspensa);
– Pagamento de benefício a pessoas com a idade a partir de 70 anos e 1 dia.


As informações acima prestadas foram resumidas. Para saber detalhadamente tudo o que está garantido pelo seu plano, consulte o regulamento do seguro contratado.

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